terça-feira, 3 de novembro de 2009

Iniciativa "Empresa na hora"






Através da iniciativa 'Empresa na hora' passa a ser possível a constituição de sociedades num único balcão e de forma imediata.

Assim, a partir de agora, os interessados:

•Não necessitam de obter, previamente, o certificado de admissibilidade da firma, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
•Deixa de ser necessária a celebração de escritura pública;
•No momento da constituição é comunicado o código de acesso ao cartão electrónico da empresa, o número de identificação da Segurança Social e ficam, desde logo, na posse da empresa o pacto social e o Código de Acesso à Certidão Permanente do registo comercial pelo prazo de um ano ou, em alternativa pelo prazo de três meses acompanhada de certidão em papel;
•O registo do contrato da sua sociedade é publicado de imediato no sítio http://www.mj.gov.pt/publicacoes, de acesso público e gratuito;
•É atribuído registo de domínio na Internet.pt a partir da firma da sua empresa. Esta funcionalidade é assegurada pela Fundação para a Computação Cientifica Nacional (FCCN) e é gratuita durante o primeiro ano de vida da sua empresa.







A sua Empresa na hora
Através da iniciativa 'Empresa na Hora' poderá constituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima no momento e num só posto de atendimento. O processo de constituição de sociedades através desta iniciativa é extremamente simples e pode ser representado da seguinte forma:




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